ICMS sobre a conta de energia elétrica
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a distribuição, a transmissão e os Encargos. A base de cálculo, inflada pela incorporação destes três elementos pode resultar em um acréscimo de 7% a 10% no valor da conta. No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor alcança entre 20% e 35%. Além da redução das futuras contas, a decisão judicial também pode garantir ao consumidor a devolução do valor pago a maior nos últimos cinco anos.
Uma pessoa que consumiu no mês de setembro de 2016 148 KWh teve que pagar R$ 114,93. Se o ICMS não incidisse sobre estas três parcelas, ela teria pago apenas R$ 89,89, gerando uma economia de R$ 25,04.
Todas as pessoas jurídicas e físicas que tem a conta de energia elétrica em seus nomes, na falta, os seus sucessores legais podem buscar esse direito.
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